sábado, 1 de setembro de 2012

NEGAÇÃO DO DIREITO DE AUTODEFESA - Ampla defesa - Plena defesa - Um estudo de caso de negação do direito à ampla defesa - Indivíduos e grupos tem o direito de se defenderem em juízo sem a necessidade de advogado ou com a representação de um advogado do estado - Um lastimável caso de negação deste direito em São Simão-SP - Acusações a serem confirmadas condenando Defensoria Pública de Ribeirão Preto-SP, OAB e Poder Judiciário de São Simão-SP





O Itesp remove mais de cem famílias, com falsas promessas,
para lotes menores, sem água suficiente para o consumo
doméstico e o da produção rural e principalmente sem justa
indenização por 15 anos de construção de casas e benfeitorias
 .
O seu argumento foi que no local onde estão mais de mil hectares
de pinos e eucaliptos prontos para serem cortados
 serão "plantadas árvores nativas" de uma estação de pesquisa
que muito bem poderia ser em outro local.
DEFENSORIA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO, OAB DE SÃO SIMÃO E PODER JUDICIÁRIO SÃO ACUSADOS DE NEGAR ADVOGADO A OPRIMIDO GRUPO DE SEM TERRA




Todos tem o direito de se defenderem perante um juiz sem a necessidade de ser representado por um advogado. Porém, se o réu não possui qualidades que garantam a sua autodefesa, deve consultar um advogado antes de ir a juízo ou constituir um representante, advogado ou não (infelizmente, a jurisprudência brasileira ainda não reconhece plenamente este direito).

Os poderes constituídos e as entidades relacionadas ao processo não podem, em nenhuma hipótese, negar ou dificultar a autodefesa e o livre acesso do réu aos autos do processo.


Os princípios que regem a autodefesa denominam-se "ampla defesa" e os meios pelos quais a autodefesa deve se concretizar caracterizam-se como "plena defesa".


A Sra. Luiza, integrante de uma das seis famílias que ainda resistem a uma reintegração de posse arbitrária (sem julgamento adequado que respeite os direitos da plena defesa e reconheça outros direitos, tais como o da indenização) garante que foi por duas vezes à Defensoria Pública de Ribeirão Preto e negaram-lhe advogado dizendo tratar-se de um mero processo administrativo. Ou esta Defensoria deve ser condenada ou condenados devem ser os responsáveis pela possível falsa reintegração de posse na comarca de São Simão-SP.

(Adicionado em 9 de set 2012 , A ARBITRÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE REALMENTE OCORREU EM 24 DE JULHO E UMA PRÓXIMA ESTÁ MARCADA PARA 11 DE SETEMBRO)
Comentário "O termo arbitrária aqui utilizado refere-se a um julgamento parcial, que só defende os interesses do acusador. O próprio senso de direito natural diz que um juiz ( ou juíza) deve fazer justiça a ambas as partes. Ora, não providenciar uma averiguação da procedência dos reclames do acusador que justifique a expulsão de mais de cem famílias com todos os seus direitos humanos e não providenciar uma justa indenização - mesmo que o réu não a reclame - é um visível julgamento parcial e arbitrário" SEGUNDA AUTODEFESA



A ÚLTIMA, DESUMANA E CRUEL REINTEGRAÇÃO - Em 11 e 12 de setembro de 2012

A Sra. Luiza também declara que, acompanhada de outros acusados, dirigiu-se à OAB de São Simão, sendo-lhes negada, da mesma forma, a defesa dos seus interesses e dos seus direitos humanos.


O Fórum de São Simão também foi acusado pela senhora Luiza de raramente conceder a visualização do processo, dando as mais variadas desculpas. 


Espero que esta lastimável situação não passe de desencontros de informações, porém conclamo, através da internet, que entidades ligadas aos direitos humanos, ou as citadas e acusadas acima, acorram à fazenda Santa Maria, assentamento "Mário Covas", implementado pelo Itesp-Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em São Simão, para protegerem estas famílias e outras 124 do peso opressor de um sistema capitalista que quer a todo custo manter as classes menos favorecidas em regime de exploração e servidão.


Luiz Antonio Vieira Spinola
setembro-2012
Em representação cidadã


Qualquer meio de comunicação ou site pode reproduzir este texto, desde que seja na íntegra, mantenha a autoria e anexe o adendo de divulgação a seguir
PARA SABER MAIS, DIGITE NO GOOGLE "ARBITRÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE NOS BLOGS-AMBIENTE"


Com fotos e comentários
A ÚLTIMA, DESUMANA E CRUEL REINTEGRAÇÃO - Em 11 e 12 de setembro de 2012


Saiba mais em ARBITRÁRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em Ambiente Social - blog

OPRESSIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
No Jornal dos Grupos-Ambiente - blog



E mais....

O DIREITO À AUTODEFESA - Conheça caso similar ocorrido em São Carlos-SP em 2011
Em Ambiente Social - blog

O DIREITO À GUARDIANIA E USUFRUTO DA TERRA
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O DIREITO À AUTODEFESA(2) - Segunda Autodefesa
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O DIREITO À AMPLA DEFESA - Terceira Autodefesa
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COMPLEMENTO À QUARTA AUTODEFESA 
A verdadeira propriedade é aquela conseguida com o suor....
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O DIREITO DE SER AVISADO OFICIALMENTE SOBRE AÇÃO JUDICIAL
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